Lei Ordinária nº 1706/2010 -
10 de dezembro de 2010
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Fica autorizado à abertura de Créditos Suplementares de mais 10%(dez por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizado como recurso compensatórios as fontes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, MS, 10 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1706/2010 -
10 de dezembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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