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Lei Ordinária nº 1706/2010 - 10 de dezembro de 2010


DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã, MS, 10 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1706/2010 - 10 de dezembro de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em