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Lei Ordinária nº 1705/2010 - 19 de novembro de 2010


CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

📋 Índice da Lei

Camapuã, MS, 19 de novembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1705/2010 - 19 de novembro de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em