Lei Ordinária nº 1705/2010 -
19 de novembro de 2010
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica criada a Gratificação de Desempenho e Produtividade Fiscal – GDPF, para os servidores públicos detentores do cargo efetivo de Assistente Administrativo lotados na Divisão de Receita Tributária, com graduação escolar em nível superior e que exerçam Atividades Profissionais de Natureza Fiscal – PNF relacionadas à administração tributária municipal e a outros tributos por força de convênio firmado com outros entes federados.
Parágrafo único. - A Gratificação de que trata este artigo, será de 80% (oitenta por cento) sobre o salário básico do servidor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente e subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, MS, 19 de novembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1705/2010 -
19 de novembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.