Fica alterada a redação do art.1º da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em