Fica alterada a redação do art.1º da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.768, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2.010.
Camapuã - MS, 16 de novembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1704/2010 -
16 de novembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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