Fica criado e implantado Ponto de Táxi na Vila Industrial, com 02(duas) vagas.
Art. 2º. Os taxistas abrangidos por esta Lei deverão desempenhar suas atividades exclusivamente na Vila Industrial, observado-se o que dispõe a Lei Municipal nº1.080, de 01/12/1998.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 16 de setembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1700/2010 -
16 de setembro de 2010
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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