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Lei Ordinária nº 1699/2010 - 02 de setembro de 2010


Autoriza o Executivo Municipal a Desenvolver Ações para Implementar o Programa de Habitação ‘Minha Casa – Minha Vida’, Conforme Portaria Interministerial nº484 de 28 de Setembro de 2009, no Município de Camapuã-MS e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 69 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 02 de setembro de 2.010.
Lei Ordinária nº 1699/2010 - 02 de setembro de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em