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Brasão

Lei Ordinária nº 1684/2010 - 29 de junho de 2010


Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como sobre a implantação da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 29 de junho de 2.010.
Lei Ordinária nº 1684/2010 - 29 de junho de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em