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Lei Ordinária nº 1674/2010 - 24 de março de 2010


Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a prestação de serviços e a desenvolver ações nas áreas de educação e saúde, conforme especifica e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã em 24 de março de 2010.
Lei Ordinária nº 1674/2010 - 24 de março de 2010

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em