Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano nesta cidade de Camapuã, MS, objetivando a construção de habitações populares.
Art. 2º. O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituída através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de novembro de 1997.
Lei Ordinária nº 1039/1997 -
20 de novembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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