Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um instituto de Ensino Superior na cidade de Camapuã-MS e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato objetivando a instalação e funcionamento de um Instituto de Ensino Superior em próprio da Municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de julho de 1996
Lei Ordinária nº 986/1996 -
29 de julho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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