Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios à entidades religiosas destinadas ao atendimento de eventos culturais de interesse público.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir área de lazer destinada à sociedade, especialmente à população estudantil, no Figueirão, Distrito de Camapuã, em terreno da Igreja Católica no Figueirão.
Art. 3º.
As despesas referentes à execução desta Lei correrão à conta da Lei Orçamentária deste exercício, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e vigora até o dia 31 de dezembro de 1996, revogadas as demais disposições em contrário.
Camapuã, 17 de junho de 1996
Lei Ordinária nº 984/1996 -
17 de junho de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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