Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado sem número, situado no loteamento denominado “Vila Maria”, em Figueirão, Distrito de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
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