Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado sem número, situado no loteamento denominado “Vila Maria”, em Figueirão, Distrito de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Art. 2º. Se, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não iniciar a construção da escola, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 16 de abril de 1996.
Lei Ordinária nº 983/1996 -
16 de abril de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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