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Lei Ordinária nº 982/1996 - 22 de fevereiro de 1996


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 22 de fevereiro de 1996
Lei Ordinária nº 982/1996 - 22 de fevereiro de 1996

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em