Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado à Rua Ferreira da Cunha nº 410, Vila Diamantina, nesta cidade de Camapuã-MS, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 1.3493, de propriedade da empresa Someco S/A – Sociedade de Melhoramento e Colonização, em cujo local está instalado o Gabinete do Prefeito e órgãos de seu assessoramento.
Parágrafo único.
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O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado pela Comissão de Avaliação, constituída através da Portaria nº 010/96, de 17/01/1996.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 22 de fevereiro de 1996
Lei Ordinária nº 982/1996 -
22 de fevereiro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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