Lei Ordinária nº 978/1995 -
03 de novembro de 1995
Transfere ao Estado de Mato Grosso do Sul a Rodovia Municipal que liga o distrito de Figueirão à MS-135/359 (Costa Rica/Alcinópolis).
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Fica transferida ao Estado de Mato Grosso do Sul, a Rodovia Municipal que liga o Distrito de Figueirão à MS- 135/359 (Costa Rica-Alcinópolis), para que sejam procedidos os tos necessários objetivando a sua encampação e, após, a implantação de uma Rodovia Estadual.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 03 de novembro de 1995.
Lei Ordinária nº 978/1995 -
03 de novembro de 1995
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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