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Brasão

Lei Ordinária nº 978/1995 - 03 de novembro de 1995


Transfere ao Estado de Mato Grosso do Sul a Rodovia Municipal que liga o distrito de Figueirão à MS-135/359 (Costa Rica/Alcinópolis).
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 03 de novembro de 1995.
Lei Ordinária nº 978/1995 - 03 de novembro de 1995

Eng. Hugo José Bomfim

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em