Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 976/1995 - 28 de junho de 1995


Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores e dá outras providências.


Camapuã, 28 de junho de 1995
Lei Ordinária nº 976/1995 - 28 de junho de 1995

Ver. Juarez Pereira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de junho de 1995