Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores e dá outras providências.
O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os dispositivos da seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, retroagido seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1995.
Art. 2º. O aumento salarial de que trata o artigo anterior será o seguinte:
I - aos servidores que percebem até 06 (seis) salários mínimos, serão concedido aumento de 42,86% (quarenta e dois vírgula oitenta e seis por cento);
II - aos servidores que percebem vencimentos acima de 06 (seis) salários mínimos, serão concedido aumento de 20% (vinte por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Camapuã, 28 de junho de 1995
Lei Ordinária nº 976/1995 -
28 de junho de 1995
Ver. Juarez Pereira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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