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Lei Ordinária nº 976/1995 - 28 de junho de 1995


Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento salarial aos servidores e dá outras providências.
O Vereador Juarez Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os dispositivos da seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 28 de junho de 1995
Lei Ordinária nº 976/1995 - 28 de junho de 1995

Ver. Juarez Pereira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em