Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas dos diversos órgãos da Administração.
Art. 2º. Os créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão compensados nos termos dos incisos I a IV, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito de Camapuã, 08 de setembro de 1994
Lei Ordinária nº 968/1994 -
08 de setembro de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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