Fica o Poder Executivo autorizado a doar os lotes de terrenos urbanos, únicos das quadras nºs. 14 e 16, situados no Loteamento “Pontinha do Cocho”, matriculados no Registro Geral dos Imóveis desta Comarca sob os nºs 17.001 e 17.002, nos quais encontram-se edificadas as instalações da empresa “ Indústria e Comercio de Laticínios Vale do Quati Ltda”.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em