Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado lote sem número, do Loteamento Vila Maria, situado no Distrito de Figueirão, neste Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
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