Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 962/1994 - 01 de março de 1994


Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terrenos para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeito de Camapuã, 01 de Março de 1994
Lei Ordinária nº 962/1994 - 01 de março de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em