Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno urbano, determinado lote sem número, do Loteamento Vila Maria, situado no Distrito de Figueirão, neste Município de Camapuã, matriculado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 17.951, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção de um estabelecimento de ensino público.
Art. 2º.
Se, durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da outorga da escritura competente, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não iniciar a construção da escola, o imóvel objeto da doação retornará ao acervo desta Municipalidade, independentemente de prévia notificação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito de Camapuã, 01 de Março de 1994
Lei Ordinária nº 962/1994 -
01 de março de 1994
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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