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Lei Ordinária nº 961/1994 - 21 de janeiro de 1994


Autoriza o Poder Executivo a adquirir lotes de terrenos para a construção de unidades habitacionais.
Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a presente Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeito de Camapuã, 21 de janeiro de 1994
Lei Ordinária nº 961/1994 - 21 de janeiro de 1994

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em