Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, e tendo em vista o interesse público relevante, a prorrogar o prazo dos contratos dos professores contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 886, de 04 de março de 1991.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em