As importâncias fixas, correspondentes a Tributos, a Multas, a limites para fixação de Multa ou limites de faixas, para efeito de tributação passarão a ser expressas, na legislação, por meio de múltiplos e sub-múltiplos de uma unidade denominada “Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS”, a qual figurará na Legislação sob a forma abreviada de “UFICA”, para o exercício de 1992 e o valor de uma UFICA é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em