Lei Ordinária nº 913/1991 -
18 de dezembro de 1991
Institui a Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As importâncias fixas, correspondentes a Tributos, a Multas, a limites para fixação de Multa ou limites de faixas, para efeito de tributação passarão a ser expressas, na legislação, por meio de múltiplos e sub-múltiplos de uma unidade denominada “Unidade Fiscal do Município de Camapuã/MS”, a qual figurará na Legislação sob a forma abreviada de “UFICA”, para o exercício de 1992 e o valor de uma UFICA é de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único.
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Ao fim de cada trimestre, o Poder Executivo deverá solicitar à Câmara Municipal através de Projeto de Lei, a fixação do valor da UFICA que vigorará no trimestre seguinte, até o limite máximo dos índices de inflação acumulada no trimestre, podendo o resultado da dezena ser aproximada para maior ou menor.
Art. 2°.
Esta Lei tem aplicação em todo o território do Muincípio de Camapuã/MS e estabelece a relação jurídico-tributária, no momento em que tiver lugar ou fato tributável, salvo isposições em contrário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/Ms, 18 de dezembro de 1991.
Lei Ordinária nº 913/1991 -
18 de dezembro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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