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Lei Ordinária nº 912/1991 - 25 de novembro de 1991


Determina o local de funcionamento da Feira-Livre e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 25 de novembro de 1991.
Lei Ordinária nº 912/1991 - 25 de novembro de 1991

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em