Lei Ordinária nº 912/1991 -
25 de novembro de 1991
Determina o local de funcionamento da Feira-Livre e dá providências correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Feira-Livre de Camapuã/MS, criada em 08/09/87, terá seu funcionamento na Rua Cuiabá, entre a Rua Bonfim e o Córrego Garimpinho, com afastamento no mínimo de 15 (quinze) metros da esquina.
Art. 2°. A Feira-Livre terá seu funcionamento à partir das 12:00 horas (doze horas) do sábado e encerramento às 5:00 horas (cinco horas) de todas as segundas-feiras.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 25 de novembro de 1991.
Lei Ordinária nº 912/1991 -
25 de novembro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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