Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitando as disposições Constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III, do Art. 165, da Carta Magna Brasileira, combinado com o Art. 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal n. 4320/64.
Autoriza o Poder Executivo, se necessário, a utilizar o provável excesso de arrecadação verificado no exercício de 1991, para adequação do Orçamento Legislativo, observado o disposto no Inciso II, § 1º do Art. 43, da Lei Federal n. 4320/64.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 07 de agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 905/1991 -
07 de agosto de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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