Autoriza o Poder Executivo, se necessário, a utilizar o provável excesso de arrecadação verificado no exercício de 1991, para adequação do Orçamento Legislativo, observado o disposto no Inciso II, § 1º do Art. 43, da Lei Federal n. 4320/64.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em