Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para implantação de linha regular de transporte coletivo, no perímetro urbano da Cidade de Camapuã, por si ou pela concessão dos serviços à iniciativa privada.
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em