Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 950/1993 - 24 de fevereiro de 1993


Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993
Lei Ordinária nº 950/1993 - 24 de fevereiro de 1993

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em