Fica mantida a Unidade Fiscal do Município de Camapuã (UFICA), instituída pela Lei nº 913, de 18 de dezembro de 1991, como medida de valor e parâmetro de atualização mensal de tributos e de valores expressos em cruzeiros na Legislação tributaria municipal, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Engº Hugo Ferreira Rosa
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em