Lei Ordinária nº 940/1992 -
01 de dezembro de 1992
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade pública Municipal a “Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã”, com sede à Rua João da Mota nº 224, nesta cidade, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, sob. Nº 115, Fls. 74, do Livro A-1, número de ordem 123, e inscrita no CGC/MF sob o nº 37186426/000-1-91.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992
Lei Ordinária nº 940/1992 -
01 de dezembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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