O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Passa a ser a seguinte a tabela para pagamento do Imposto Territorial da zona suburbana:
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a) -
todo e qualquer lote até 10 há., pagará o imposto global de Cr$ 20,00;
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b) -
lote suburbano excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações, por há.: Cr$ 2,00;
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c) -
lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações e invernadas, por cada há.: Cr$ 2,50;
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d) -
lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado ou não cercado e nem beneficiado, por cada há.: Cr$ 3,00.
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Art. 2°.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de agosto de 1949
Lei Ordinária nº 1/1949 -
06 de agosto de 1949
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em