O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a ser a seguinte a tabela para pagamento do Imposto Territorial da zona suburbana:
a) - todo e qualquer lote até 10 há., pagará o imposto global de Cr$ 20,00;
b) - lote suburbano excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações, por há.: Cr$ 2,00;
c) - lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado, contendo plantações e invernadas, por cada há.: Cr$ 2,50;
d) - lote suburbano, excedendo de 10 há., cercado ou não cercado e nem beneficiado, por cada há.: Cr$ 3,00.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de agosto de 1949
Lei Ordinária nº 1/1949 -
06 de agosto de 1949
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em