Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o parcelamento ou reparcelamento dos débitos que o Município de Camapuã possui com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, reduzidos em trinta por cento os valores dos débitos, de conformidade com a Portaria MTPS 3.092 de 27 de fevereiro de 1992, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em