Cria e regulamenta o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCOM – destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
Art. 2°.
O Programa de proteção e Defesa do Consumidor-PROCOM, ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 3°.
Ao Programa de proteção e Defesa do Consumidor compete:
I -
formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres estadual ou federal;
II -
orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;
III -
colaborar na fiscalização prevista no disposto do art. 55 da Lei n. 8078, de 11/09/90;
IV -
receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando-os para assistência judiciária, Ministério Público, no Município ou Comarca, as situações que não possam ser resolvidas administrativamente, ou que em tese, constituam infrações penais;
V -
incentivar e orientar a criação de associações comunitárias em proteção ao consumidor e apoiar as entidades existentes;
VI -
celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a defesa do consumidor;
VII -
orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa (TV, rádio e jornal);
VIII -
desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;
IX -
atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.
Art. 4°.
O PROCOM será coordenado por um Secretário Executivo nomeado pelo Prefeito e sua estrutura será determinada pelo Regimento interno.
Parágrafo único.
-
O Secretário Executivo terá as seguintes atribuições:
I -
assessorar o Prefeito na formulação e execução da política global relacionada com a defesa do consumidor;
II -
promover e supervisionar a execução das atividades do órgão.
Art. 5°.
O Secretário Executivo contará com o suporte de uma Comissão Consultiva, integrada por:
I -
um representante da associação de entidade de defesa do consumidor;
II -
um representante do Executivo Municipal;
III -
Um representante da Associação Comercial.
Art. 6°.
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de junho de 1991.
Lei Ordinária nº 894/1991 -
10 de junho de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.