Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado no Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa do Município de Camapuã, o Cargo de Assistente Social, Símbolo – TAS, com o salário inicial equivalente a (04) Salários Mínimos vigente, para o período diário de (04) quatro horas de serviço.
Art. 2º.
As despesas decorrentes para aplicação da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente do Município, suplementado, quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 07 de julho de 1992
Lei Ordinária nº 930/1992 -
07 de julho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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