Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube de Malha de Camapuã, o imóvel urbano de sua propriedade, com área total de 3.337,00 m², situado no loteamento Vila Dr. João Leite de Barros, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 74,00 m com a Rua Conde de Prata; ao Sul e Oeste, 98,00 m com a área 01 (Estação Rodoviária), conforme mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em