Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que menciona e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube de Malha de Camapuã, o imóvel urbano de sua propriedade, com área total de 3.337,00 m², situado no loteamento Vila Dr. João Leite de Barros, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 74,00 m com a Rua Conde de Prata; ao Sul e Oeste, 98,00 m com a área 01 (Estação Rodoviária), conforme mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a transação do imóvel objeto desta doação, correrá por conta exclusiva do donatário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1992
Lei Ordinária nº 929/1992 -
16 de junho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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