Institui o Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador, e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, como forma de Incentivo Fiscal, o CIPEA (Certificado de Incentivo Patrocinado ao Esporte Amador) na forma desta Lei.
Art. 2º.
Os “CIPEA” (Certificado de Incentivo Patrocinado do Esporte Amador) serão expeditos a pessoas físicas e jurídicas, no valor do patrocínio, doação ou investimento que este houver feito á Entidade voltada ao Esporte Amador, e serão utilizados para pagamentos dos impostos, taxas e Divida Ativa Municipais.
§ 1º.
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Para a obtenção do Certificado, o patrocinador deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã – CMDC – projeto contendo:
I -
o valor em dinheiro ao patrocínio, ou objeto a ser doado e seu valor;
II -
a entidade patrocinada;
III -
o objetivo do patrocínio.
§ 2º.
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O Projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desporto e Cultura de Camapuã, e ratificado pela Secretaria de Finanças do Município de Camapuã-MS.
§ 3º.
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Os Certificados não serão admitidos para pagamentos superior a 40% (quarenta por cento) do valor devido a cada incidência, de cada imposto ou taxa; e 60% (sessenta por cento) da Divida Ativa.
Art. 3º.
Os Certificados deverão ser utilizados em um ano da data de emissão, sob pena de perda da validade.
Parágrafo único.
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O valor dos Certificados será atualizado pelos mesmos índices aplicados aos tributos Municipais.
Art. 4º.
A aplicação incorreta, viciada ou fraudada por dolo ou desvio dos Certificados, será punida com multa equivalente a 20 (vinte) vezes o valor do Certificado, além do impedir a aprovação de novos Certificados do Contribuinte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992
Lei Ordinária nº 926/1992 -
20 de abril de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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