Fica concedido o aumento Salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de Vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, bem para os cargos de Provimento em Comissão regido pelo Estatuto dos Funcionários do Município de Camapuã-MS, e para os Chefes de Departamento, Chefes de Serviços Encarregados de Setores, e demais Servidores constantes da Estrutura da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, com validade a partir de 01 de dezembro de 1989:
Juvenal Consolaro
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em