Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio de alvenaria no terreno da TELEMS, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a construir no terreno de propriedade da TELEMS, em Camapuã-MS, um prédio de alvenaria, com 61 m² de construção, conforme planta em anexo, para abrigar a expansão da rede telefônica de Camapuã-MS.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do referido prédio correrão por conta da Dotação Orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de abril de 1990.
Lei Ordinária nº 871/1990 -
09 de abril de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.