Conceder o Aumento Salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de Vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, bem para os cargos de Provimento em Comissão regido pelo Estatuto dos Funcionários do Município de Camapuã, e para os Chefes de Departamentos, Chefes de Serviços Encarregados de Setores, e demais Servidores constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, com validade a partir de 01 de outubro de 1989:
Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
Todas as vezes que os níveis dos salários da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, forem a menor do que o Piso Nacional de Salários do mês vigente do País, serão adaptados no valor do atual Piso Nacional de Salários (PNS).
Revogam-se as disposições em contrário.
Juvenal Consolaro
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em