Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal de Camapuã-MS, no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Para cobertura da suplementação aberta no artigo anterior, será usada em igual valor, parte do excesso de arrecadação verificado e demonstrado no Anexo I desta Lei, fundamentados no Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. A distribuição da rubricas orçamentárias será feita por Decreto do executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de março de 1990.
Lei Ordinária nº 870/1990 -
28 de março de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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