Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Orçamento Municipal de Camapuã-MS, em NCZ$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos).
Parágrafo único. - A distribuição por rubrica, através de Decreto do Executivo, será feita da seguinte forma:
a) - o valor de NCZ$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil cruzados novos), especificamente para o executivo, nos elementos dotados insuficientemente;
b) - o restante, no valor de NCZ$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzados novos), exclusivamente ao Orçamento da Câmara Municipal de Camapuã.
Art. 2º. Os recursos para cobrir as suplementações previstas no artigo anterior serão provenientes da anulação total ou parcial de rubricas do próprio Orçamento do Executivo, conforme o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 14 de março de 1990.
Lei Ordinária nº 869/1990 -
14 de março de 1990
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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