Fica declarada de Utilidade Pública a Associação do Centro Comunitário “Pedro Luiz Amorim”, localizada no Assentamento Urbano “Pedro Luiz Amorim”, em Camapuã-MS, entidade representativa daquela comunidade.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 14 de agosto de 1989.
Lei Ordinária nº 855/1989 -
14 de agosto de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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